1 – isenção de impostos e taxas na compra de veículo 0KM
Pessoas com deficiência tem isenção do IPI, ICMS, IOF e IPVA em alguns estados, o carro não pode ultrapassar o valor de 70 mil reais e para conseguir esses descontos o PCD deve procurar a receita federal e a receita estadual, os descontos no caso do PCD não dirigir também é válido para família.
O desconto pode ser renovado para troca do carro a cada 4 anos.
2 – Beneficio de prestação continuada – Loas
Benefício que dispõe de um salário mínimo para pessoas com deficiência cuja a renda percapita seja de 1/4 do salário minímo, não tendo décimo terceiro. Caso o PCD deseje voltar ao mercado de trabalho terá direito ao auxílio inclusão que é no valor de metade do salário mínimo vigente.
Para dar entrada no benefício é preciso preencher requerimento no inss e aguardar ser chamado para a perícia.
3 – Cadeira de Rodas pelo sus
Todas as pessoas com deficiência tem direito de adquirir tanto a cadeira manual como a elétrica e a de banho de forma gratuita, para conseguir o benefício é preciso ter um laudo do sus explicando os motivos da requisição da cadeira, com o laudo com códio CID em mãos e documentos de: RG, comprovante de residênciae CPF, vá até a secretaria de saúde, só dar entrada no pedido e aguardar.
4 – Viagem interestadual gratuita
O passe livre inter estadual é um benefício do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência, garantindo acesso a transporte rodoviário de forma gratuita. Estão habilitados a dar entrada no passe ,pessoas com: deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica
5 – Filas preferenciais
Toda pessoa com deficiência tem direito ao acesso prioritário em qualquer fila,
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.364, de 2022)
Sendo que esse direito também é estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência, caso não haja sinalização de fila preferencial solicite ao responsável pela fila.
Discussion about this post